Shopping é condenado a pagar danos morais à cliente que foi roubado no estacionamento.
Em torno de duas semanas, o tribunal de justiça do Rio de Janeiro, condenou o BarraShopping a pagar um valor de R$ 9.000,00 a um cliente que foi roubado a mão armada no estacionamento do local.
No acordão, o shopping alegou que a responsabilidade pela "segurança ostensiva capaz de lidar com criminosos armados, é uma obrigação do Estado".
O argumento do estabelecimento é valido, entretanto, os gastos com estacionamento entre outros serviços cobrados desses locais são exorbitantes, além da imagem que é passada, de um lugar seguro onde seus clientes podem ter lazer.
Nesse sentido, o BarraShopping foi condenado a pagar pela falha em sua segurança, pois o valor que ele cobra não atende a qualidade de serviço que se espera ter.
Fica a dica de hoje do Souza Ramos Advogados.
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Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/shopping-indenizar-cliente-roubo.pdf
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